000897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000897
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Trefilaria, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Aldiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4600.
Nr Convencional: JSTA00000285
Nr Documento: SAP19561115000897
Data de Entrada: 02/03/1956
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3545c7b3784fda90802568fc0037fe3b
Sumário
A expressão "licenciada ate a data do presente diploma" usada no paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, relativa ao trabalho caseiro, tem de entender-se como "cuja instalação foi comunicada ate a data do presente diploma", visto no trabalho caseiro não haver necessidade de licença, mas so daquela comunicação.