I- Demonstrado nos articulados, que uma Câmara Municipal executou a válida deliberação de proceder à demolição de um prédio construido com violação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, não tem o tribunal comum competência para conhecer da acção especial de restituição de posse intentada contra a mesma Câmara pelo promitente comprador e possuidor do mesmo prédio a pedir a condenação da Ré a restituir o prédio, a reconstrui-lo ou indemnizar o Autor pelo valor correspondente e a indemnizá-lo também por danos materiais e morais, visto que o Autor não invoca qualquer outro facto além da demolição e assim o pedido se salda na apreciação da validade, legalidade ou legitimidade do acto administrativo.