0308733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0308733
ACORDAO
Descritores: Dano, Furtum usus, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017194
Nr Documento: RL199403160308733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b0cf427f89a95b0802568030002962e
Sumário
A instabilidade emocional provocada no agente de um crime de dano e de um crime de furto de uso de veículo, pela revelação de infidelidade sexual feita no próprio dia pela denunciante, com quem vinha mantendo relação afectiva duradoura, o desejo de reparar os danos causados, a fraca intensidade do dolo (eventual), a confissão e a primo-delinquência do arguido - justificam o uso da atenuação especial dapena, prevista nos arts. 73 e 74 n. 1 alínea e), do CP.