003510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003510
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei de amnistia, Vigencia das leis, Notificação, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabricela-fabrica de Prego do Centro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022677
Nr Documento: SA219881207003510
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/322408623086522c802568fc0037736b
Sumário
O prazo de 90 dias fixado na alinea x) do artigo 2 da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, conta-se a partir da notificação ai exigida - especificamente para alcance do beneficio -, e não da data da entrada em vigor do diploma.