001962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001962
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Instalação de farmacias, Alvara
Recorrente: Gre Nac das Farmacias
Recorridos: Minsa - Comger da Guarda Fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8114.
Nr Convencional: JSTA00001206
Nr Documento: SAP19720310001962
Data de Entrada: 11/02/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1216fb0bc0d1c8e802568fc00380b6f
Sumário
A Guarda Fiscal constitui uma organização ou corpo militar, pelo que, nessa qualidade, beneficia do regime, instituido no n. 7 da base II da Lei n. 2125, de 20 de Março de 1965, podendo instalar, sem dependencia de alvara, serviços farmaceuticos para satisfação das necessidades proprias.