001962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001962
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Instalação de farmacias, Alvara
Sumário
A Guarda Fiscal constitui uma organização ou corpo militar, pelo que, nessa qualidade, beneficia do regime, instituido no n. 7 da base II da Lei n. 2125, de 20 de Março de 1965, podendo instalar, sem dependencia de alvara, serviços farmaceuticos para satisfação das necessidades proprias.