011103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011103
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Director geral, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Alves , Virtude e Outros
Recorridos: Dirger de Pessoal e Administração do Meic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO DO MEIC DE 1977/09/27.
Nr Convencional: JSTA00010824
Nr Documento: SA119780427011103
Data de Entrada: 22/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37e85e91b7de550b802568fc0036d7b4
Sumário
Os despachos dos directores-gerais, quando não proferidos por delegação, não são susceptiveis de impugnação contenciosa.