026818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026818
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Sucessão de cargos nos dois ultimos anos, Calculo da pensão, Media das remunerações
Recorrente: Claro , Rogerio
Recorridos: Administrador da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023142
Nr Documento: SA119890606026818
Data de Entrada: 14/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca59b565aee34a4b802568fc00377935
Sumário
Em caso de sucessão de cargos a que correspondam remunerações diferentes nos dois anos anteriores a data do reconhecimento do direito a aposentação atender-se-a a media das remunerações de todos os cargos, nos termos do art. 50 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro.