I- O Ministerio Publico pode arguir vicios do acto recorrido desde que o faça dentro do prazo em que pode impugnar contenciosamente esse acto.
II- Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto de atribuição de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util do predio rustico abrangido pela reserva e que interveio no respectivo processo gracioso.
III- E exploração directa a feita por conta propria, ou seja, por conta e risco do proprietario que suporte as despesas inerentes (sementes, adubos, jornas, etc.) e arrecada os frutos produzidos.
IV- A avançada idade do proprietario não e factor impeditivo de uma exploração directa.