010287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010287
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Reis , Manuel
Recorridos: Cm - Real Comp Velha e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/20.
Nr Convencional: JSTA00009087
Nr Documento: SAP19800716010287
Data de Entrada: 22/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19f3bbd588757d33802568fc00387eb2
Sumário
I - Não tem sentido o prosseguimento do recurso para tribunal pleno se o despacho recorrido e revogado. II - Torna-se, assim, impossivel a lide, supervenientemente, o que implica a extinção da instancia de acordo com a alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.