39731A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 39731A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de alegação de factos, Função judicial
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00044531
Nr Documento: SA11996032639731A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/199d19495c5671d2802568fc00394214
Sumário
I - Os Tribunais não são foros académicos de discussão de meras teses teoréticas, mas visam compor conflitos de interesses concretos, sendo o apelo ao Direito feito na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. II - Improcede o pedido de suspensão de eficácia quando o requerente se limita à mera dedução conclusiva dos conceitos usados nos diversos requisitos do n. 1 do art. 76 L.P.T.A., sem cuidar de dar a conhecer os factos que porventura os comportariam, impossibilitando o Tribunal da decisão do respectivo mérito.