023358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023358
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Fundamentação per relationem, Falta de fundamentação, Funcionario publico, Reclassificação
Recorrente: Melo , Antonio e Outro
Recorridos: Mines - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/02/18.
Nr Convencional: JSTA00023166
Nr Documento: SA119891207023358
Data de Entrada: 03/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ffd58a5b73face0802568fc0037798a
Sumário
I - A ordem estabelecida no artigo 57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não impede que se comece por conhecer de vicios de forma por falta de fundamentação, quando o conhecimento dos fundamentos da decisão e indispensavel para se saber quais os factos considerados e o enquadramento juridico que deles fez o acto recorrido. II - Não ha fundamentação valida quando do acto para que se remete o despacho recorrido não constam os motivos de facto e de direito por que se decidiu no sentido do acto recorrido, e não em outro sentido.