9050331 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9050331
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Unidade de infracções, Garantia das obrigações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008625
Nr Documento: RP199005169050331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d95f4f632df8e7d8025686b006661ca
Sumário
I - Comete um só crime de emissão de cheque sem provisão, o sacador que preenche vários cheques e os entrega ao mesmo tomador para pagamento de "tranches" do mesmo delito, conforme o acordado, representando, portanto, tal conduta uma só negação de valores; II - A função de garantia de pagamento futuro não retira aos cheques a sua validade como tais, nem a sua relevância criminal.