068541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068541
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Ultrapassagem, Poderes do supremo tribunal de justiça, Culpa exclusiva, Veículo automóvel, Desvalorização da moeda, Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Tribunal colectivo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021640
Nr Documento: SJ198005200685411
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/424cd8c6bd86fc1f802568fc003ad484
Sumário
I - A faculdade de anular a decisão do colectivo por contradição das respostas cabe à Relação não ao Supremo Tribunal de Justiça - artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. II - A culpa do acidente cabe exclusivamente ao condutor desse veículo automóvel imputável ao facto de ter empreendido uma ultrapassagem dum velocípede sem a necessária cautela. III - No cômputo da indemnização deve ter-se em conta a desvalorização da moeda.