005103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005103
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Incidencia, Contribuição industrial, Materia colectavel, Actividade comercial
Recorrente: Soc de Construções Marques & Sampaio Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022650
Nr Documento: SA219881123005103
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/768f4413fa9d6647802568fc0037731b
Sumário
I - A delimitação negativa da incidencia, face ao apelo referencial constante do artigo 1, n. 1, havera que concretizar-se atraves do recurso a matriz do tributo referenciado. II - Tem a natureza de rendimentos tributaveis em contribuição industrial os provenientes de actos objectiva e subjectivamente comerciais.