021736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021736
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Reclamação necessária, Recurso contencioso, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Nos termos do art. 22°, 2, da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, as reclamações e impugnações contra a liquidação de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal deveriam ser deduzidos perante os órgãos executivos das autarquias locais, com recurso para o Tribunal Tributário de 1ª instância territorialmente competente.