021736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021736
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Reclamação necessária, Recurso contencioso, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054633
Nr Documento: SA219971112021736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c299494b326e9cfe802569ab004de822
Sumário
Nos termos do art. 22°, 2, da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, as reclamações e impugnações contra a liquidação de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal deveriam ser deduzidos perante os órgãos executivos das autarquias locais, com recurso para o Tribunal Tributário de 1ª instância territorialmente competente.