047200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 047200
ACORDAO
Descritores: Alteração não substancial dos factos, Rectificação de erros materiais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038068
Nr Documento: SJ199410060472003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6bf4a30b59accb1802568fc003bb73a
Sumário
A discrepância existente entre o acórdão de 1. instância e a acusação, quanto ao momento da intercepção do arguido pelos agentes policiais, na posse de substância estupefaciente - 4h e 45m e não 01h e 45m -, constitui uma alteração de todo irrelevante para a decisão da causa, não havendo, em tal caso, que recorrer à aplicação do disposto no n. 1 do artigo 358 do CPP.