0023165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0023165
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Recurso, Poderes da relação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007663
Nr Documento: RL199206160023165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e74293d0d4d78ced8025680300012c7d
Sumário
Em recurso de decisão que tiver julgado qualquer réu à revelia a Relação conhece de facto e de direito - artigo 577 CPP 29 -. Assim e quando nos autos se não encontram elementos de facto suficientes e que permitam, com segurança, absolver ou condenar, deve determinar-se a realização de novo julgamento.