006841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006841
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Elementos essenciais, Vinculação ao estado, Funcionário eventual, Interinidade, Agente funcionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020486
Nr Documento: SA119650205006841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cf3ffddc1f75bde802568fc0038fdcc
Sumário
I - A profissionalidade é um dos elementos de maior influência na definição de funcionários. II - Não se verifica o elemento profissionalidade, caracterizador da qualidade de "funcionário", quando o vínculo que liga o agente à Administração é precário (como sucede nos casos de exercício de funções por título interino ou eventual) ou de duração prèviamente determinada (como sucede no caso de exercício de funções por título provisório, até à verificação de determinado acontecimento). III - O exercício de funções por período mais ou menos longo é, por si só, irrelevante para a caracterização do agente como funcionário.