9050877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 9050877
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Reclamação do questionário, Matéria de facto, Provas, Confissão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003171
Nr Documento: RP199112059050877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f36c88446fa5947b8025686b00663947
Sumário
I - A censura pelo apelante em relação à organização da especificação e do questionário não pode exceder o âmbito da sua reclamação contra tais peças, por força da actual redacção do artigo 511, nº 5, do Código de Processo Civil. II - As declarações prestadas pelos intervenientes de um acidente no processo de averiguações não podem ser opostas como confissão à seguradora de um deles, de acordo com o disposto nos artigos 352 e 353, nº 2, do Código Civil.