I- O marido e o principal culpado do divorcio se agrediu a mulher a soco e a bofetada, limitando-se esta a acusa-lo, na presença de terceiros, de ser "gastador", "boemio" e "jogador".
II- O reu viola o dever de probidade processual se, em processo de divorcio, nega factos pessoais que vieram a provar-se, incorrendo, por isso, em responsabilidade como litigante de ma fe.