080369 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 080369
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Conjuge culpado, Litigancia de ma fe, Dever de probidade processual
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010671
Nr Documento: SJ199106180803691
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG424.
A REIS IN COMENTARIO AO CPC V3 PAG4.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c05408f2a3b64075802568fc0039e449
Sumário
I - O marido e o principal culpado do divorcio se agrediu a mulher a soco e a bofetada, limitando-se esta a acusa-lo, na presença de terceiros, de ser "gastador", "boemio" e "jogador". II - O reu viola o dever de probidade processual se, em processo de divorcio, nega factos pessoais que vieram a provar-se, incorrendo, por isso, em responsabilidade como litigante de ma fe.