045896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 045896
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Eficácia externa, Publicação obrigatória, Recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054707
Nr Documento: SA120000524045896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/401747cd7320164c802569ab005150c6
Sumário
I - As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa serão obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia ou, quando não exista em edital, nos lugares de estilo. II - É a partir dessa publicação, se ele for o último acto de comunicação, mesmo quando haja lugar a notificação, que deva ser contado o prazo para a interposição de recurso. III - Não estando averiguado se houve, ou não, essa publicação impõe-se realizar essa averiguação no Tribunal competente.