0004905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0004905
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Culpa, Concorrência de culpas, Peão, Automóvel
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019749
Nr Documento: RL19900327004905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0791c5cda48bc15802568030004c28c
Sumário
Deve fixar-se a culpa do peão, vitíma de acidente, em 20% e a do condutor do veículo em 80%, quando ambos têm visibilidade, a via tem cerca de 10,50 m, dividida em três faixas de rodagem, cada uma com 3,5 metros, percorrendo aquela 5,25 m em sentido transversal, em passo apressado, para ir apanhar o último autocarro e seguindo o veículo a cerca de 50km/h.