I- O paragrafo 1 do artigo 72 das instruções preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de
1960, a cobrar pelas Alfandegas na importação de produtos isentos de direitos aduaneiros.
II- O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas naquela portaria.