001739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001739
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Organismo de coordenação economica, Taxa sobre mercadoria importada, Ilegalidade abstracta, Execução fiscal, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008286
Nr Documento: SA219810701001739
Data de Entrada: 06/03/1981
Aditamento: A ilegalidade abstracta e a que resulta da circunstancia de a contribuição, a taxa ou o imposto que se pretende cobrar não existir nas leis em vigor, ou existindo, não estar autorizada a sua cobrança no ano a que respeita.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbb979607068480e802568fc00387293
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 72 das instruções preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, a cobrar pelas Alfandegas na importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas naquela portaria.