001739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001739
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Organismo de coordenação economica, Taxa sobre mercadoria importada, Ilegalidade abstracta, Execução fiscal, Oposição a execução
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 72 das instruções preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, a cobrar pelas Alfandegas na importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas naquela portaria.