011184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011184
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Falta de objecto, Acto materialmente inexistente, Custas
Recorrente: Noe Pereira & Filhos Lda
Recorridos: Se da Industria Ligeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA LIGEIRA.
Nr Convencional: JSTA00010778
Nr Documento: SA119780406011184
Data de Entrada: 20/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4502bce49cf27452802568fc0036d6ec
Sumário
I - Não resultando do processo que tenha sido proferido o despacho impugnado, o recurso não tem objecto, o que determina a impossibilidade da lide. II - Tendo a interposição do recurso sido determinada por uma informação errada que foi transmitida ao recorrente sobre a existencia do despacho, não se justifica a sua condenação em custas.