014867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014867
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Notificação, Protocolo, Tempestividade do recurso, Onus de prova
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Mesa da Santa Casa da Misericordia de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA DE 1980/02/13.
Nr Convencional: JSTA00007605
Nr Documento: SA119810115014867
Data de Entrada: 03/07/1980
Indicações Eventuais: INDEFERIDA A ARGUIÇÃO DE QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d19527f9dcbdc9ad802568fc00386893
Sumário
I - Arguindo a entidade recorrida a intempestividade do recurso, incumbe-lhe provar que a deliberação ou decisão impugnada chegou ao conhecimento da recorrente mais de 30 dias antes da interposição do recurso. II - Para tanto, porem, não basta demonstrar que o seu teor foi comunicado, por protocolo, ao serviço onde a recorrente trabalhava, estando esta ausente por motivo de doença.