003135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003135
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei, Lei inovadora, Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Museu de Cera de Fatima-empreendimentos Artisticos Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/02/03.
Nr Convencional: JSTA00005492
Nr Documento: SA219860312003135
Data de Entrada: 21/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03b4dcb93b676eaf802568fc00384908
Sumário
I - No regime anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais não era admissivel recurso para o tribunal pleno do acordão que decidisse da suspensão da executoriedade do acto recorrido, tão pouco o sendo na vigencia dele. II - A alinea d) do art. 103 do DL 267/85 de 16 de Julho pode considerar-se interpretativa para as ocorrencias no limitado periodo que medeou entre a entrada em vigor daquele Estatuto e o DL 267/85.*