026384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 026384
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Carreira técnica superior, Formação profissional complementar, Entrevista, Classificação, Discricionariedade técnica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033453
Nr Documento: SA119911112026384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99f5869bc47d52c8802568fc0038e038
Sumário
I - Não especificando o aviso de abertura quais os cursos cuja frequência é relevante para a ponderação do mérito relativo dos candidatos, não se encontra a Administração vinculada a atribuir importância superior a determinado curso frequentado em detrimento de outro. II - É insindicável pelo Tribunal a classificação dada pelo júri à prova da entrevista, não tendo, de resto, o mesmo que indicar as razões justificativas da pontuação fornecida a cada factor, por se tratar de matérias inseridas no âmbito da sua margem de livre apreciação ou discricionariedade técnica.