015930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015930
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Notificação deficiente, Efeitos da condenação penal, Demissão, Agente da polícia de segurança pública
Recorrente: Silva , Emilio
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1980/11/21.
Nr Convencional: JSTA00007170
Nr Documento: SA119821104015930
Data de Entrada: 08/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5ea76e2d1ec0afc802568fc00386189
Sumário
I - A validade do acto administrativo não e afectada pela omissão ou irregularidade da sua notificação ao interessado - o mais que pode dizer-se, em tal caso, e que o acto permanece ineficaz. II - Nos termos do paragrafo unico do artigo 65 do Codigo Penal, a condenação de um empregado publico por crimes de furto e ou de falsificação implica sempre a pronuncia da respectiva demissão na sentença condenatoria.