015930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015930
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Notificação deficiente, Efeitos da condenação penal, Demissão, Agente da polícia de segurança pública
Sumário
I - A validade do acto administrativo não e afectada pela omissão ou irregularidade da sua notificação ao interessado - o mais que pode dizer-se, em tal caso, e que o acto permanece ineficaz. II - Nos termos do paragrafo unico do artigo 65 do Codigo Penal, a condenação de um empregado publico por crimes de furto e ou de falsificação implica sempre a pronuncia da respectiva demissão na sentença condenatoria.