0028279 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0028279
ACORDAO
Descritores: Liberdade de julgamento, Princípio da livre apreciação da prova, In dubio pro reo, Erro notório na apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032566
Nr Documento: RL200105030028279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3ed2e9d9e1f272880256a92003c98f3
Sumário
I - Ocorre violação do princípio "in dubio pro reo", não só quando do texto da decisão recorrida advem, de forma evidente, que o tribunal, na dúvida, optou por decidir contra o arguido (o que configura erro notório na apreciação da prova), mas também quando os critérios da experiência, objectivamente, impõem a colocação de dúvida acerca da realidade de um facto (o que constitui insuficiência da prova, também recondutível a erro notório na apreciação da prova). II - Tendo o julgador formado a sua convicção com provas não proibidas, prevalece a sua convicção sobre a do recorrente, que é irrelevante.