I- Ocorre violação do princípio "in dubio pro reo", não só quando do texto da decisão recorrida advem, de forma evidente, que o tribunal, na dúvida, optou por decidir contra o arguido (o que configura erro notório na apreciação da prova), mas também quando os critérios da experiência, objectivamente, impõem a colocação de dúvida acerca da realidade de um facto (o que constitui insuficiência da prova, também recondutível a erro notório na apreciação da prova).
II- Tendo o julgador formado a sua convicção com provas não proibidas, prevalece a sua convicção sobre a do recorrente, que é irrelevante.