I- A integração dos tecnicos auxiliares de verificação da Direcção-Gerel das Alfandegas, existentes a data da entrada em vigor do DL. 252-A/82, de 28/6, na carreira de tecnico verificador criada por esse diploma esta sujeita as normas de caracter transitorio constantes do artigo
131.
II- A essa transição são inaplicaveis os principios relativos ao concurso estabelecidos no artigo 50 desse diploma, no
DL 171/82, de 10/5 e na Portaria 930/82, de 2/10.