025463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025463
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Motorista profissional, Falta injustificada, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Monteiro , Joaquim
Recorridos: Cm do Barreiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028647
Nr Documento: SA119871110025463
Data de Entrada: 15/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3894e6b6e285cc3802568fc0037a9d3
Sumário
I - Aplicada a um motorista de transportes publicos uma pena de aposentação compulsiva por factos disciplinares que desaconselham a manutenção da relação de emprego ( pelo menos, faltar ao serviço interpoladamente sem justificação ), não e deferir o pedido de suspensão da eficacia do acto administrativo que aplicou essa pena. II - E que o tipo profissional do requerente e a sensibilidade e imagem publicas do serviço, implicando com o quotidiano dos cidadãos, não aconselham, face a caracterização dos factos que lhe são imputados, a manutenção da relação de emprego.