0061303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0061303
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Medida de pena, Pena acessória, Antecedentes criminais, Falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021948
Nr Documento: RL200011220061303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23e65b7ca1a5455080256afc004bf900
Sumário
Sendo o arguido primário e condutor há 26 anos, tendo cometido crime de condução sob embriaguez com TAS de 1,28 g/l, a proibição de conduzir deve fixar em um mês, mínimo previsto na al. a), do nº 1, do art. 69º, do C.P..