96P350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 96P350
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Expulsão de estrangeiro, Tráfico de estupefaciente, Estrangeiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030866
Nr Documento: SJ199607040003503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2534573f81f055b802568fc003b158a
Sumário
I - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática. II - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, atenta a extrema gravidade dos mesmos, deverá ser decretada a expulsão dos estrangeiros que sejam considerados autores de tais infracções, designadamente quando sejam originários de Países pertencentes à União Europeia. III - O tratamento específico dos cidadãos da União Europeia deve ser estendido aos cidadãos dos Países de língua oficial Portuguesa.