043613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043613
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017414
Nr Documento: SJ199301130436133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f0a957ee2ddf85a802568fc003a343b
Sumário
Não existindo prova de que um automóvel apreendido tenha sido utilizado para a prática do crime, como seu instrumento, ou que tenha sido vantagem adquirida através dele, não pode ser declarado perdido a favor do Estado.