9350110 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9350110
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Prova, Confissão, Forma, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009193
Nr Documento: RP199306029350110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a69d85766d70b0fd8025686b0066674b
Sumário
I - Em processo penal, a validade da confissão do arguido não depende da sua redução a escrito, mormente a sua transcrição integral para a acta de julgamento. II - A insuficiência de prova para a decisão da matéria de facto e a contradição de fundamentação só constituem fundamento de recurso quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum ( artigo 410 nº 2 do Código de Processo Penal ).