003846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003846
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Fixação dos factos materiais, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cafes Reunidos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011446
Nr Documento: SA219870218003846
Data de Entrada: 21/03/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/790059ff6a631b8f802568fc0036e48d
Sumário
Desde que o recurso de sentença implique o conhecimento de materia de facto não fixada ainda, e ao Tribunal Tributario de 2 Instancia e não ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), que compete dele conhecer [artigos 32, n. 1, alinea b), e 41, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)].