022452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022452
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Objecto do recurso jurisdicional, Ónus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00055663
Nr Documento: SAP20010328022452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50e02a48f9efb0ec80256adb003298f4
Sumário
I - No recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de julgados, proclamada esta e, em consequência, ordenado o prosseguimento do recurso, deve o recorrente, no prazo de quinze dias a contar da notificação desta decisão, apresentar alegação sobre o objecto do recurso. II - Se a alegação apresentada se alhear deste, não intentando demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, estes ficam incólumes, pelo que, necessariamente, o recurso terá de improceder.