I- Abarcando a rejeição da acusação por manifestamente infundada a insuficiência da prova indiciária, em conformidade com a jurisprudência obrigatória fixada pelo Supremo, só é de rejeitar a acusação por falta de indícios quando, em face dessa prova, se concluir por uma probabilidade mais forte de absolvição do que de condenação.
II- Tal não acontece no caso concreto em que de todas as declarações do ofendido decorre que o arguido o atingiu com uma pá no peito, sendo isto confirmado pela testemunha, sua namorada, embora o arguido negue e a outra testemunha refira que apenas presenciou a parte final e que viu os elementos da Guarda Nacional Republicana tirar ao arguido o pau que este detinha, com que pretendia agredir o queixoso, sendo certo que a ausência de ferimentos não obsta à existência do crime de ofensa à integridade física.