0021915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0021915
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Contra-ordenação, Processo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011934
Nr Documento: RL199202180021915
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c28e282102341254802568030001c48c
Sumário
O artigo 74, n. 1, do DL n. 433/82, de 27/10, foi revogado pelo DL n. 78/87, de 17/2, que só entrou em vigor em 01/01/1988; não obstante, tal preceito aplica-se aqui, previamente por o processo ter sido instaurado em 26/08/87, motivo por que é de cinco dias o prazo de interposição do recurso, "ex vi" artigos 7, n. 1, do DL n. 78/87 e único da Lei n. 17/87, de 1 de Junho.