015826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015826
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1981/02/04.
Nr Convencional: JSTA00004810
Nr Documento: SA119830526015826
Data de Entrada: 09/03/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebed704372ea13a7802568fc00383f81
Sumário
I - As prestações pecuniarias cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, nos termos do Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, constituem verdadeiros impostos e não taxas. II - O Decreto-Lei 374-H/79, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica ao Governo pela Lei 21-A/79, de 25-6, e renovada pela Lei 43/79, de 7-9, não esta afectado de inconstitucionalidade.