027593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027593
ACORDAO
Descritores: Função judicial, Usurpação de poder, Inconstitucionalidade material, Retenção de verbas, Dívida dos municípios à edp
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034101
Nr Documento: SA119920225027593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ab73ddc01775a00802568fc0038e173
Sumário
I - É materialmente inconstitucional a norma contida nos ns. 1 e 3 do artigo 4 do D.L. 103-B/89, de 4/4 por violar o princípio da reserva da função jurisdicional aos tribunais consagrado nos artigos 205 e 206 da Constituição, na versão anterior à 2 revisão constitucional, correspondente aos ns, 1 e 2 do artigo 205 na redacção da Lei 1/89, de 8/7. II - O acto de retenção de verbas para pagamento de dívidas à EDP praticado ao abrigo dos ns. 1 e 3 do artigo 4 do DL 103-B/89, carece de base legal e está ferido de usurpação de poder que é causa da sua nulidade.