0000585 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0000585
ACORDAO
Descritores: Furto, Depósito, Armazenagem, Indícios suficientes, Pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039707
Nr Documento: RL200202190000585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8e65e742b1e27ac80256bb3003c712c
Sumário
Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto. Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto.