Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto.
Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto.