0000585 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0000585
ACORDAO
Descritores: Furto, Depósito, Armazenagem, Indícios suficientes, Pronúncia
Sumário
Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto. Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto.
Texto
N