018633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018633
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Vicio de forma, Licença de construção
Recorrente: Cm de Viana do Castelo
Recorridos: Rodrigues , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003106
Nr Documento: SA119840622018633
Data de Entrada: 04/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c69f567415b7f1e802568fc0038274a
Sumário
I - Impõe-se a fundamentação de despacho que decide em contrario de pretensão formulada pelo interessado. II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias em que este e praticado. III - A fundamentação e insuficiente quando não seja apta a revelar o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto.