I- Há concorrência de culpas, a graduar em 50 por cento para cada condutor, no acidente de viação em que a vítima, tripulando um velocípede com motor a cerca de
70 Kilómetros/hora, vai embater no taipal de um veículo pesado de mercadorias imediatamente a seguir a uma curva à direita de visibilidade reduzida ( não possibilitava avistar toda a faixa de rodagem a mais de 34 metros a quem circulasse a 50 centímetros da berma ), que se encontrava completamente atravessado, procedendo o respectivo condutor a manobras para, de marcha-a-trás, o introduzir num armazém situado do lado direito da estrada, atento o sentido seguido pela vítima, sendo o seu cumprimento de 6,60 metros e a largura da estrada de 6,40 metros, com bermas de 1,70 metros.
II- Integrando os factos um crime previsto e punido pelo artigo 136, n. 2 do Código Penal, atenta a concorrência de culpas e a necessidade de prevenir crimes desta natureza, dada a sua frequência, mostra-se adequada a pena de 6 meses de prisão substituída por multa.
III- Tendo a vítima 20 anos com longa esperança de vida e sendo grande o desgosto sofrido pelos pais, com quem vivia, fixa-se em 2000 contos a indemnização pela perda do direito à vida e em 1000 contos os danos morais sofridos por cada um dos pais.