001850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001850
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Predio do estado, Despejo administrativo, Arrendamento de predio do estado, Arrendamento comercial, Poder discricionario, Principio do aproveitamento do acto administrativo
Recorrente: M Garrido & Filho Lda e Outros
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7563 PROC7564.
Nr Convencional: JSTA00001276
Nr Documento: SAP19730706001850
Data de Entrada: 10/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3db5982e5f49ceb802568fc00380c7b
Sumário
I - O Estado pode despedir os arrendatarios dos "seus predios" antes de o arrendamento acabar, conforme o disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 23465, de 18 de Janeiro de 1934, mas não os arrendatarios de estabelecimentos comerciais, que ja estavam instalados no predio, antes de ser expropriado. II - Tambem não os pode despejar, ao abrigo do disposto no artigo 8 do mesmo diploma, porque os inquilinos comerciais não ocupavam os estabelecimentos sem titulo nem a titulo precario.