017226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017226
ACORDAO
Descritores: Deferimento tacito, Prazo, Revogação de acto constitutivo de direitos, Delegado, Competencia, Industria prioritaria, Discricionariedade tecnica, Isenção de direitos de importação
Recorrente: H Brehm Equipamentos Industriais Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/31.
Nr Convencional: JSTA00004941
Nr Documento: SA119830707017226
Data de Entrada: 26/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d6ac825b47cdccb802568fc0038419a
Sumário
I - O prazo de deferimento tacito, previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, conta-se a partir da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas. II - E competente para revogar o tacito deferimento a entidade dotada de competencia delegada. III - E de um ano o prazo de revogação de actos constitutivos de direitos quando a estes actos se aplica o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. IV - Saber se uma industria e ou não prioritaria, a face do n. 2, al. b), da Port. 249/74, de 5-4, constitui materia insindicavel pelo Tribunal, por se tratar de discricionariedade tecnica, salvo erro manifesto.