0067203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0067203
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Recurso, Transcrição, Falta, Competência, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044422
Nr Documento: RL200210160067203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1a922feca5e48ab80256c8300541c3f
Sumário
I - A documentação da prova da audiência que tenha sido realizada por meios técnicos, designadamente magnetofónicos e os audiovisuais, não tem de ser transcrita para a acta de julgamento. II - A tarefa de transcrever a prova compete "ar initio" ao requerente, não tendo o tribunal paternalisticamente de proceder a qualquer convite para o efeito; III - Não satisfeito esse ónus pelo recorrente, é de rejeitar o recurso da matéria de facto.