I- Em recurso de anulação de acto revogatorio de despacho que deferira pedido de reversão de bens expropriados, são partes legitimas as entidades a quem haviam sido cedidos aqueles bens.
II- O pedido de aclaração de acto administrativo, desde que tempestivo, faz suspender o prazo de interposição de recurso contencioso desse acto.
III- Ainda que o pedido de aclaração seja intempestivo, pode o autor do acto suspender-lhe a executoriedade se estiver em tempo para exercer oficiosamente o seu poder de conhecimento de ilegalidade - isto e, no prazo que a lei faculta para interpor recurso contencioso do seu proprio acto.
IV- Provado que haviam sido cumpridos os fins da expropriação, e legal o acto revogatorio do despacho que deferira pedido de reversão, baseado na desconsideração dos elementos de facto que demonstravam a realização daqueles fins.*