040387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040387
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Detenção de arma proibida, Atenuantes, Arrependimento
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020186
Nr Documento: SJ198912060403873
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc5fda82c3d76d4b802568fc003a6256
Sumário
I - Não corresponde a arrependimento espontâneo, a transparecer sinceridade, o que é devido principalmente à circunstância de o arguido ter sido apanhado nas malhas da justiça. II - O crime de tráfico de estupefaciente é muito grave e, a bem da sociedade, tem que ser combatido com alguma dureza. III - Integra a autoria de crime do artigo 260 do Código Penal, a detenção de pistola com o número raspado.