034571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 034571
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário municipal, Domicílio necessário, Residência oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041957
Nr Documento: SA119941103034571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/984a828d1e83f978802568fc0039335a
Sumário
I - A residência oficial para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do D.L. n. 519-M/79, de 28/12, é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário. II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município, é onde faz a marcação pontográfica de entrega e saída e recebe ordens e instruções de serviço para executar trabalhos. III - Pelas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos estabelecidos no citado DL n. 519-M/79.